A Câmara Municipal do Rio de Janeiro (CMRJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), o PL 696/2025 que cria regras para o atendimento das vítimas de ciberbullying, sobretudo na rede municipal de proteção à mulher. A modalidade virtual do bullying acontece quando celulares, câmeras fotográficas e redes sociais são usados para produzir, veicular e divulgar conteúdos de insulto, humilhação e violência psicológica, para intimidar e constranger as vítimas.
Diante da recorrência de casos, a Câmara anteviu uma forma de oferecer suporte aos servidores municipais para a identificação, registro e encaminhamento adequado desses casos de violência, como destaca a autora da proposta, a vereadora Joyce Trindade (PSD):
“Essa forma contemporânea de agressão demanda respostas céleres, coordenadas e eficazes do poder público, por atingir diretamente a autoestima, o bem-estar psicológico e a vida escolar, social e profissional de mulheres, adolescentes e crianças”, afirma a vereadora, acrescentando que, embora o município “não tenha competência para legislar sobre matéria penal, cabe-lhe o papel de atuar na prevenção, no acolhimento e na articulação da rede de proteção às vítimas”.
Pela matéria, o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer protocolos específicos de atendimento às vítimas na rede municipal de proteção à mulher, como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher e os núcleos Especializados de Atendimento à Mulher e de Atendimento Psicoterapêutico. Também está prevista a autorização para a elaboração de campanhas de prevenção ao uso indevido de inteligência artificial e tecnologia diversas para fins de violência de gênero.
A Prefeitura do Rio também está autorizada a celebrar convênios e parcerias com universidades, empresas de tecnologia, organizações da sociedade civil e instituições públicas para ações de prevenção, capacitação e acolhimento das vítimas.
A aprovada em 2ª discussão, a proposta segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Cavaliere (PSD).




