A poluição sonora e a preocupação com a segurança voltaram a tirar o sono dos moradores da Barra da Tijuca e de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio. Um levantamento detalhado revelou um dado alarmante sobre a operação de aeronaves no Aeroporto de Jacarepaguá (Roberto Marinho): uma em cada três aeronaves que utilizam o terminal desrespeita os limites de altitude mínima estabelecidos para a região.
O descumprimento das rotas e das cotas de voo afeta diretamente quem vive nos condomínios do entorno. Os relatos de helicópteros que trafegam a poucos metros de prédios residenciais e da faixa de areia das praias locais deixaram de ser casos isolados e passaram a configurar um padrão de irregularidade.
O diagnóstico preciso dessas infrações só foi possível graças à recente implementação de sistemas modernos de monitoramento na região, como a tecnologia ADS-B. A ferramenta capta os dados de geolocalização e altitude das aeronaves em tempo real, permitindo a fiscalização objetiva do ruído e o traçado exato das aeronaves de asa rotativa. Com os relatórios gerados por esse rastreamento, ficou evidente o abuso por parte de diversos operadores que ignoram os planos de voo recomendados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
A operação de helicópteros voltada ao mercado de óleo e gás (offshore) e os frequentes voos panorâmicos de turismo são apontados como os principais eixos desse tráfego. No entanto, a pressa em cumprir cronogramas ou o desvio para rotas informais têm colocado em xeque o bem-estar da vizinhança. Associações de moradores da Zona Oeste vêm cobrando punições mais severas e afirmam que o barulho excessivo tem prejudicado o comércio, as atividades escolares e o descanso dentro das próprias casas.
Diante do volume de irregularidades exposto pelo levantamento, as autoridades e órgãos de controle de tráfego aéreo devem apertar o cerco. Pilotos e empresas de táxi aéreo que insistirem em trafegar abaixo do teto limite estipulado pelas cartas aeronáuticas locais estarão sujeitos a pesadas sanções administrativas, multas e, em casos de reincidência perigosa, à suspensão da licença de voo pelas agências reguladoras.




