TJRJ abre seleção para 250 vagas de juiz leigo nos Juizados Especiais; inscrições vão até 5 de fevereiro

img 5470.jpg


IMG 5470 696x464IMG 5470 696x464
Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) abriu as inscrições do IV processo seletivo para a função de juiz leigo no sistema dos Juizados Especiais. São 250 vagas, com classificação até o 500º colocado para formar cadastro de reserva, usado em substituições e novas demandas durante a validade do processo.

As inscrições ficam abertas até 5 de fevereiro de 2026, às 23h59. A taxa é de R$ 180.

Para participar, o candidato precisa ser brasileiro nato ou naturalizado e ter inscrição definitiva e ativa na OAB, além de mais de dois anos de experiência jurídica. Também há vedações: não pode exercer atividade político-partidária, ser filiado a partido político, nem atuar como representante de órgão de classe ou entidade associativa. O edital ainda estabelece restrições de parentesco com juiz titular ou em exercício no Juizado Especial onde o juiz leigo vá atuar, abrangendo cônjuge e parentes até o terceiro grau.

Outras exigências incluem não ter antecedentes criminais, não responder a processo penal e não ter sofrido penalidade ou praticado ato considerado desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou de atividade pública ou privada.

A juíza Valéria Pachá Bichara, da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (Cojes), explica que a função serve como apoio direto ao magistrado. “O juiz leigo tem a função de auxiliar o trabalho exercido pelo juiz. Ele vai presidir audiências e fazer os projetos de sentenças que serão submetidos ao juiz”, disse Valéria Pachá Bichara. Segundo ela, o juiz titular analisa o texto, faz ajustes e publica a decisão. “O Tribunal recebe um volume muito grande de processos nos Juizados Especiais e esse auxílio do juiz leigo é fundamental para garantir celeridade”, afirmou.

A remuneração do juiz leigo, de acordo com as regras divulgadas, é vinculada aos atos praticados e homologados, como projetos de sentença ou acordos em audiência. O TJRJ informa que não entram nesse cálculo algumas hipóteses específicas, como homologações de extinção do processo por ausência do autor, desistência e embargos de declaração, além de outras situações que podem ser regulamentadas pelo tribunal.

Clique neste link para mais informações sobre o processo seletivo. 

Receba notícias no WhatsApp e e-mail

Diario Do Rio Whatsapp 200pxDiario Do Rio Whatsapp 200pxDdr Newsletter 200pxDdr Newsletter 200px



Source link

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *