Fim do som alto: TJ declara inconstitucional lei que afrouxava limite de ruído no Rio

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Rua Dias Ferreira, no Leblon

O Tribunal de Justiça do Rio declarou inconstitucional a lei municipal que ampliava o limite de ruído permitido em bares, restaurantes e outros espaços da cidade. A norma, em vigor desde 2001, autorizava níveis de até 75 decibéis em locais como parques, academias e até cultos religiosos, patamar considerado acima do previsto pelas regras técnicas nacionais.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJRJ após ação apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça. Para o Ministério Público, a legislação municipal extrapolou sua competência ao contrariar normas federais que tratam da proteção ambiental e do controle da poluição sonora. O entendimento foi acolhido de forma unânime pelos desembargadores.

Segundo o subprocurador-geral de Justiça Marcelo Pereira Marques, a lei violava a atribuição da União para editar normas gerais sobre meio ambiente e acabava por enfraquecer a proteção ao direito coletivo a um ambiente saudável e equilibrado. Ao analisar o caso, o tribunal reforçou que atividades sonoras fora dos parâmetros legalmente estabelecidos configuram poluição sonora e representam uma forma de degradação ambiental. Para os magistrados, esse tipo de excesso atinge diretamente a qualidade de vida da população e fere garantias constitucionais.

Com a decisão, volta a prevalecer o limite previsto pela Norma Brasileira, que estabelece 70 decibéis como teto para esse tipo de atividade.

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Victor SerraVictor Serra

Jornalista. Carioquíssimo da gema. Frequentador assíduo dos bares, ruas, esquinas e encruzilhadas desse Rio.



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