O crédito consignado é uma das modalidades de empréstimo mais utilizadas no Brasil, especialmente por aposentados, pensionistas e servidores públicos. As parcelas são descontadas diretamente do salário ou do benefício, o que faz com que os bancos ofereçam juros menores. Mas essa facilidade também tem um lado perigoso quando o consumidor não entende bem as regras, o prejuízo pode aparecer todo mês no contracheque.
Um dos pontos mais importantes é a margem consignável. Ela representa o limite máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do consignado. Pela lei, esse percentual é limitado justamente para proteger o consumidor do superendividamento. Quando a margem está totalmente utilizada, nenhuma nova operação pode ser feita, nem mesmo refinanciamentos disfarçados. Se houver desconto acima do limite permitido, o consumidor tem direito à correção imediata.
Outro direito pouco conhecido é a portabilidade do crédito consignado. O consumidor não é obrigado a ficar preso a um banco para sempre. Se encontrar juros menores em outra instituição, pode transferir a dívida sem pagar taxas extras. A portabilidade não aumenta o valor da dívida e não permite a liberação de dinheiro novo sem autorização expressa do consumidor. Atenção: propostas que prometem “troco na conta” durante a portabilidade podem esconder novas contratações indevidas.
Um problema cada vez mais comum são os empréstimos consignados não autorizados. Muitos consumidores descobrem a existência do contrato apenas quando percebem o desconto no benefício. Isso é ilegal. Nenhum banco pode contratar empréstimo sem consentimento claro do cliente, com assinatura ou confirmação válida. Quando isso acontece, o desconto deve ser suspenso imediatamente, e os valores já retirados precisam ser devolvidos.
Como contestar descontos indevidos no consignado:
- Solicite ao banco o contrato e o comprovante da autorização;
- Registre reclamação no canal de atendimento da instituição;
- Peça a suspensão imediata dos descontos;
- Procure a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e o PROCON-RJ;
- Se necessário, busque orientação jurídica.
Vale lembrar que o consumidor tem direito à informação clara, atendimento adequado e proteção contra práticas abusivas. Ofertas por telefone, mensagens ou redes sociais devem ser vistas com cautela, especialmente quando prometem dinheiro fácil ou liberação imediata sem análise.
É importante não confundir empréstimo consignado com cartão de crédito consignado. No empréstimo, o consumidor recebe o valor de uma só vez e paga parcelas fixas, descontadas diretamente do salário ou benefício até a quitação da dívida. Já o cartão funciona de forma semelhante a um cartão de crédito comum, mas com uma diferença: o valor da fatura (total ou parcial) pode ser descontado automaticamente da folha de pagamento. Se o desconto for apenas parcial e o consumidor não pagar o restante até o vencimento, a diferença será financiada com juros do crédito rotativo, que costumam ser muito mais altos. Por isso, o cartão consignado exige atenção redobrada para não se transformar em uma bola de neve, principalmente quando oferecido pelo banco sem que o consumidor tenha solicitado.
Empréstimo consignado não é renda extra: é dívida. Antes de contratar, faça as contas, confirme sua margem e desconfie de propostas milagrosas. E se algo der errado, não aceite o prejuízo em silêncio. Informação é a melhor defesa do consumidor e o primeiro passo para manter o orçamento sob controle.
Se o consumidor quiser fazer uma denúncia sobre qualquer tema ou tirar alguma dúvida os canais são: Fala Consumidor (SEDCON) pelo whatsapp (21) 99336-4848 ou pelo Disque 151 do PROCON-RJ. Quem quiser, pode falar comigo pelo “Zap do Guto” (21) 96619-2498. Também estou no @gutembergfonseca.




