Cão de suporte emocional: política pública, saúde mental e inclusão

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

A saúde mental precisa ser tratada com seriedade, empatia e políticas públicas eficazes. Foi com esse olhar que, enquanto secretário de Estado de Agricultura, atuei na regulamentação da Lei nº 9.317/21, que garante às pessoas o direito de acessar locais públicos ou privados de uso coletivo acompanhadas de cão de suporte emocional.

A regulamentação da lei permitiu observar, de forma concreta, a importância desses animais como parte complementar do tratamento terapêutico. O cão de suporte emocional oferece segurança, conforto e estabilidade emocional. Ele contribui para a redução de crises de pânico, auxilia na regulação emocional de pessoas no espectro autista, ameniza sintomas da depressão e ajuda a combater a solidão — um problema crescente nos grandes centros urbanos, como o Rio de Janeiro.

É essencial esclarecer à sociedade a diferença entre o cão de suporte emocional e o cão de assistência, este último mais conhecido. O cão de assistência é treinado para auxiliar pessoas com deficiência na realização de tarefas do cotidiano, garantindo autonomia e mobilidade. O exemplo mais comum são os cães-guia, fundamentais para pessoas com deficiência visual.

Nesse sentido, também atuei na aprovação do Projeto de Lei nº 10.286/18, na Câmara dos Deputados, que altera a Lei nº 11.126/05 para assegurar às pessoas com deficiência o direito de se fazerem acompanhar de cão de assistência em todos os meios de transporte e em locais públicos e privados. O texto segue em análise no Senado Federal e representa um avanço importante na consolidação de direitos e na promoção da inclusão.

Os cães exercem um papel que vai muito além da companhia. Para milhares de pessoas, eles são instrumentos de apoio terapêutico, acolhimento emocional e dignidade. Reconhecer esse papel é fortalecer uma política pública que alia saúde, inclusão social e respeito às diferenças — pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e humana.

As opiniões expressas neste artigo são de exclusiva responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a posição do jornal.

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